A Lei 15.513, de 22 de setembro de 2026, prorrogou até o ano-calendário de 2031 a possibilidade de dedução, por pessoas jurídicas incentivadoras, de doações e patrocínios aos programas Pronon e Pronas/PCD. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de setembro.
O Pronas/PCD é voltado a ações e serviços de reabilitação de pessoas com deficiência desenvolvidos por instituições elegíveis sem fins lucrativos. O incentivo alcança projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, de acordo com as condições do programa.
É importante distinguir esse apoio de um orçamento comercial de acessibilidade. A lei não estabelece uma dedução geral para a compra de pisos táteis, barras, placas ou para a adaptação de qualquer empresa. Um projeto de adequação de imóvel e uma doação incentivada têm finalidades e requisitos diferentes.
Antes de planejar uma destinação de recursos, a empresa deve verificar o projeto beneficiário e as regras aplicáveis à sua situação com o profissional responsável. Para melhorar a acessibilidade de um ambiente, o caminho comercial começa pela avaliação da necessidade, seguida de projeto, especificação, fornecimento e execução conforme o caso.
Fontes e referências
Senado Federal — texto da Lei 15.513/2026 Senado Federal — publicação no DOU de 23 de setembro de 2026Conteúdo informativo. A aplicação de requisitos e benefícios depende do contexto e da análise profissional pertinente.
